- 1 -Sem prejuízo do disposto na subsecção I da secção V do presente regulamento, instalação de outdoor ou painel publicitário deve cumprir as seguintes condicionantes:
- a)A estrutura de suporte do outdoor deve ser metálica;
- b)Não exceder as dimensões:
- i)2,40 m de largura por 1,70 m de altura;
- ii)4,00 m de largura por 3,00 m de altura;
- iii)8,00 m de largura por 3,00 m de altura.
- c)Não ser subdividida a superfície de afixação da publicidade;
- d)Não se localizar em rotundas, ilhas para peões ou separadores de trânsito.
- 2 -Quando a estrutura apresentar considerável escala ou complexidade de instalação, a Câmara pode solicitar a apresentação de documentação do fabricante/termo de responsabilidade do instalador ou técnico legalmente habilitados que atestem estabilidade da estrutura ou ser exigida a apresentação de um contrato de seguro de responsabilidade civil.
- 3 -Na área do Centro Histórico, da ARU e nas Zonas de Proteção ao Património Construído e Arqueológico não é permitida a instalação de outdoor ou painel publicitário.
Artigo 84.º — Condições de instalação de outdoor ou painel publicitário
Vigente desde: 06/02/2020