- 1 -Sem prejuízo do disposto na subsecção I da secção V do presente regulamento, a instalação de coluna publicitária deve cumprir as seguintes condicionantes:
- a)Localizar -se em espaços amplos, praças, largos e passeios;
- b)A composição deve salvaguardar a qualidade, funcionalidade e segurança do espaço onde se insere;
- c)Não podem manter -se no local sem mensagem.
- 2 -Na área do Centro Histórico, da ARU e nas Zonas de Proteção ao Património Construído e Arqueológico não é permitida a instalação de coluna publicitária.
Artigo 87.º — Condições de instalação de colunas publicitárias
Vigente desde: 06/02/2020