- 1 -Devem ser observados os princípios e as condições gerais de ocupação do espaço público relativamente aos meios de apoio aos dispositivos publicitários aéreos cativos, entendido como o dispositivo publicitário insuflável, sem contacto com o solo, mas a ele espiados.
- 2 -Os meios aqui referidos apenas podem ser utilizados como integrantes de campanhas publicitárias e com as respetivas restrições.
Artigo 93.º — Dispositivos publicitários aéreos cativos
Vigente desde: 06/02/2020