- 1 -É interdita a distribuição de panfletos nas faixas de circulação rodoviária bem como no areal das Praias e demais Zonas Balneares do Município, incluindo nestas a zona imediatamente limítrofe.
- 2 -Não é permitida a projeção ou lançamento de panfletos, através de ações ou meios de transporte, marítimos, aéreos ou terrestres.
Artigo 97.º — Condições de distribuição
Vigente desde: 06/02/2020