- 1 -A avaliação da Prática de Ensino Supervisionada segue um regime específico tal como estatuído no n.º 7 do artigo 29.º do REUA e nos termos dos números seguintes.
- 2 -A avaliação da Prática de Ensino Supervisionada integra os seguintes elementos de avaliação e respetivos coeficientes de ponderação:
- a)Desempenho do estudante estagiário na prática de ensino, a que corresponde 50 % da classificação final da Unidade Curricular;
- b)Relatório Final de Estágio e respetiva defesa pública, a que corresponde 50 % da classificação final da Unidade Curricular.
- 3 -No caso de a Unidade Curricular de Prática de Ensino Supervisionada envolver dois níveis/ciclos de ensino e/ou duas áreas de docência/disciplinas, o desempenho do estagiário em cada nível/ciclo ou área de docência/disciplina corresponde a 25 % da Classificação Final.
- 4 -Para além do disposto no número anterior, o estudante deve entregar o Relatório Final de Estágio, denominado por Relatório, nos prazos fixados no calendário de execução escolar da Universidade de Aveiro para cada ano letivo.
Artigo 14.º — Avaliação
Vigente desde: 28/01/2021