À nomeação, constituição e funcionamento do Júri da prova pública de defesa do Relatório Final de Estágio é aplicável o disposto no artigo 50.º do REUA.
Artigo 17.º — Constituição, nomeação e funcionamento do Júri
Vigente desde: 28/01/2021
À nomeação, constituição e funcionamento do Júri da prova pública de defesa do Relatório Final de Estágio é aplicável o disposto no artigo 50.º do REUA.