- 1 -A defesa pública do Relatório Final de Estágio é precedida de parecer escrito favorável do Orientador da Universidade.
- 2 -À apresentação, entrega e defesa pública do Relatório Final de Estágio é aplicável o disposto no REUA.
- 3 -A classificação final do Relatório Final de Estágio não é passível de melhoria.
Artigo 18.º — Defesa Pública
Vigente desde: 28/01/2021