- 1 -O Seminário visa permitir aos estudantes estagiários:
- a)Desenvolver capacidades, conhecimentos e atitudes conducentes a um desempenho profissional reflexivo e crítico;
- b)Estabelecer de forma coerente uma articulação entre a teoria e a prática, entre a formação educacional geral, as áreas da docência, as didáticas específicas e a prática de ensino;
- c)Conceber, desenvolver e analisar experiências e/ou projetos de intervenção/investigação inerentes à prática educativa.
- 2 -O Seminário é acompanhado, preferencialmente, pelos Orientadores da Universidade afetos à Prática de Ensino Supervisionada a quem incumbe, nomeadamente:
- a)Definir entre todos a estrutura e regras de funcionamento do mesmo;
- b)Estabelecer a calendarização das atividades;
- c)Orientar e acompanhar de forma continuada os estudantes no desenvolvimento do seu Relatório Final de Estágio da Prática de Ensino Supervisionada.
Artigo 19.º — Objetivo
Vigente desde: 28/01/2021