- 1 -O disposto nos artigos anteriores concretiza-se através da celebração de um Protocolo de Colaboração entre a Universidade de Aveiro e a Escola Cooperante, no qual se estabelece o plano de trabalhos e atividades a realizar, o início e o termo do mesmo e os direitos e obrigações de cada uma das partes.
- 2 -Os direitos e obrigações dos estudantes estagiários envolvidos constam de acordos mais específicos e concretizadores do Protocolo de Colaboração referido no número precedente, entre aqueles, a Universidade de Aveiro e a Escola Cooperante.
Artigo 7.º — Cooperação
Vigente desde: 28/01/2021