Todos os membros do conselho têm o dever de participar nas respetivas reuniões e de elaborar os pareceres que lhes sejam cometidos e o direito de usar da palavra, apresentar propostas sobre os assuntos em debate e de participar na elaboração de qualquer parecer, apresentando estudos, propostas e sugestões.
Artigo 14.º — Direitos e deveres dos seus membros
Vigente desde: 31/01/2022