- 1 -O Presidente deve procurar que as deliberações sejam tomadas por consenso, mas não sendo isso possível devendo ser tomadas por maioria relativa.
- 2 -Por se tratar de um órgão de natureza consultiva, não é permitida aos membros do conselho a abstenção nas votações em que devam participar.
Artigo 15.º — Deliberações
Vigente desde: 31/01/2022