Compete ao presidente ou vereador com competências delegadas dirigir convite às entidades que compõem o conselho para indicarem o nome dos respetivos representantes.
Artigo 19.º — Designação de entidade e personalidades
Vigente desde: 31/01/2022
Compete ao presidente ou vereador com competências delegadas dirigir convite às entidades que compõem o conselho para indicarem o nome dos respetivos representantes.