- 1 -Os projetos de parecer são apresentados aos membros do conselho com, pelo menos oito dias de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação.
- 2 -Os pareceres são votados globalmente, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião.
- 3 -Quando um parecer for aprovado com votos contra, os membros discordantes podem requerer que conste do respetivo parecer a sua declaração de voto.
- 4 -Os pareceres do conselho são apreciados pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal, que dos mesmos dará conhecimento às forças de segurança competentes na área do município de Vale de Cambra.
- 5 -Os pareceres aprovados pelo Conselho são remetidos pelo presidente à Câmara Municipal para submissão à Assembleia Municipal, nos termos do n.º 4, até ao final do primeiro trimestre de cada ano.
Artigo 18.º — Aprovação e apreciação dos pareceres
Vigente desde: 31/01/2022