- 1 -A manutenção, conservação e gestão da Praia Fluvial de Amieira, integrada no domínio público do Estado, é da competência do Município de Portel, competindo-lhe, designadamente:
- a)Proceder à limpeza e à respetiva recolha de resíduos urbanos;
- b)Garantir a manutenção, conservação e gestão do abastecimento de água, de energia e comunicações de emergência;
- c)Garantir a manutenção, conservação e gestão de equipamentos e apoios de praia, sem prejuízo do previsto em caso de concessão e autorização de equipamentos, apoios de praia ou similares na zona balnear;
- d)Garantir a manutenção, conservação e gestão de equipamentos de apoio à circulação pedonal e rodoviária, incluindo estacionamento e acessos à água;
- e)Assegurar a atividade de assistência a banhistas, garantindo a presença de nadadores-salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinados à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional.
- 2 -Fica excecionada da alínea a) do número anterior, a zona concessionada ao explorador do restaurante, bar e esplanada da Praia Fluvial de Amieira, a quem compete assegurar, a expensas suas, a limpeza da área concessionada, bem como a recolha dos resíduos decorrentes de consumos no estabelecimento na área concessionada.
- 3 -As datas de abertura e encerramento da época balnear serão as constantes a nível legal, podendo ser alteradas, excecionalmente, pelo Município, com aviso prévio, sempre que seja necessário realizar obras de beneficiação ou por outro motivo considerado pertinente.
- 4 -Durante a época balnear, toda a frente de praia possui serviço de vigilância, assegurado por nadadores-salvadores, em horário a afixar no local.
Artigo 5.º — Funcionamento e gestão
Vigente desde: 20/01/2023