- 1 -Os utilizadores da Zona Balnear da Praia Fluvial de Amieira deverão ser responsáveis pelos seus atos e pela sua segurança, bem como pela dos seus familiares dependentes, devendo acatar, respeitosamente, as ordens transmitidas pelo pessoal de serviço.
- 2 -Não é permitida a permanência de utilizadores que:
- a)Indiciem estado de embriaguez ou sob o efeito de substâncias estupefacientes;
- b)Perturbem o ambiente, outros utilizadores que se comportem de forma contrária às disposições do presente regulamento;
- c)Desrespeitem de forma ostensiva e intencional as condições de acessibilidades existentes.
- 3 -Os utilizadores que se encontrem em alguma das situações previstas nas alíneas do número anterior, podem ser expulsos pelo pessoal de serviço, com recurso, caso se justifique, às forças de segurança.
- 4 -A zona de banho encontra-se delimitada por boias, não devendo o utilizador ultrapassá-la.
- 5 -Os utilizadores são obrigados a respeitar a sinalética existente no local, bem como as determinações emanadas pelos nadadores-salvadores, quando não contrárias à lei, e todas as disposições regulamentares.
Artigo 8.º — Utilização da zona balnear
Vigente desde: 20/01/2023