Constituem direitos dos Monitores:
- a)Aceder ao programa das atividades, ao presente Regulamento e ao Projeto Pedagógico e de Animação;
- b)Pedir esclarecimentos ao Coordenador sobre o funcionamento das Férias (Cri)Ativas sempre que considere necessário;
- c)Exigir, aos participantes, o cumprimento do presente Regulamento;
- d)Excluir qualquer participante que, pelo seu comportamento, prejudique de forma significativa o funcionamento das Férias (Cri)Ativas, após prévia informação e contacto com os Pais e/ou Encarregados de Educação;
- e)Recusar a entrada nos locais onde decorrem as atividades de qualquer pessoa que não esteja corretamente inscrita ou que não cumpra o presente Regulamento.