Constituem direitos do Coordenador e Subcoordenadores:
- a)Excluir da equipa técnica qualquer elemento do pessoal técnico que adote uma conduta profissional menos própria, ou que não cumpra o presente regulamento;
- b)Alterar ou reajustar o programa de atividades das Férias (Cri)Ativas sempre que considere necessário;
- c)Proceder à substituição de Monitores sempre que se preveja falta, ocasional ou temporária, ou quando se verifiquem falhas no cumprimento das condições acordadas para o bom funcionamento das Férias (Cri)Ativas;
- d)Excluir, em conjunto com a restante equipa técnica, qualquer participante que pelo seu comportamento prejudique de forma significativa o funcionamento das Férias (Cri)Ativas, após prévia informação e contacto com os Pais e/ou Encarregado de Educação.