Constituem direitos dos Participantes:
- a)Conhecer o presente Regulamento de funcionamento das Férias (Cri)Ativas;
- b)Obter refeições equilibradas e em quantidade suficiente, adequada à sua idade e natureza das atividades, de acordo com o estabelecido no artigo 25.º deste regulamento;
- c)Participar de forma ativa e em condições de igualdade nas atividades que constituem o programa das atividades conforme planeado, salvo por limitações pessoais dos participantes, razões de ordem técnica, meteorológica ou por indicação dos Pais e/ou Encarregado de Educação;
- d)Ser sempre acompanhado pela Equipa Técnica em todas as atividades e nas vias públicas;
- e)Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais, de acordo com legislação em vigor;
- f)Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da Equipa Técnica e pelos outros participantes;
- g)Ser assistido, prontamente e de forma adequada, em caso de acidente ou doença súbita, que ocorra durante as atividades;
- h)Ser respeitada a confidencialidade de todos os elementos e informações de natureza pessoal e familiar, constantes do respetivo processo individual.