Constituem deveres do Coordenador e Subcoordenadores:
- a)Garantir o funcionamento das Férias (Cri)Ativas no estrito cumprimento do disposto no presente Regulamento e da legislação aplicável, bem como do respetivo projeto pedagógico e de animação;
- b)Agir na qualidade de responsável pelo funcionamento das Férias (Cri)Ativas, cabendo-lhe a superintendência técnica e pedagógica das atividades;
- c)Elaborar, operacionalizar e acompanhar a execução do programa de atividades de forma a atingir os objetivos previstos;
- d)Colaborar na seleção dos Monitores;
- e)Coordenar a ação da Equipa Técnica;
- f)Manter uma boa relação com toda a Equipa Técnica e com todos os participantes;
- g)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
- h)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
- i)Promover o respeito pelas normas ambientais e de proteção da natureza junto de todos os intervenientes;
- j)Reportar superiormente à Entidade Promotora situações imprevistas e anómalas nas Férias (Cri)Ativas;
- k)Manter permanentemente disponível e garantir o acesso à documentação e informação detalhada sobre as Férias (Cri)Ativas às autoridades que tenham superintendência neste âmbito (IPDJ e ASAE);
- l)Proceder à substituição de Monitores sempre que se preveja alguma falta ou quando se verifiquem falhas no cumprimento das condições acordadas para o bom funcionamento das Férias (Cri)Ativas;
- m)Assegurar que as Férias (Cri)Ativas cumprem com os requisitos da legislação em vigor, assim como com o descrito no presente regulamento;
- n)Entrar em contacto com os Pais e/ou Encarregado de Educação, sempre que ocorrer uma situação de doença ou acidente com o seu educando;
- o)Intervir junto dos participantes garantindo uma boa resolução dos problemas e conflitos que eventualmente possam surgir;
- p)Zelar pela integridade física e psicológica dos jovens que integrem as Férias (Cri)Ativas.