Constituem deveres da Entidade Promotora:
- a)Comunicar ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ) a data de abertura das Férias (Cri)Ativas com a antecedência mínima de 20 dias úteis relativamente ao início das respetivas atividades;
- b)Indicar a denominação e número de registo, em todos os locais de atendimento, bem como em todos os atos no âmbito da promoção e organização das Férias (Cri)Ativas;
- c)Realizar o tratamento da informação prestada pelos Pais e/ou Encarregados de Educação e participantes, respeitando a legislação em vigor relativa à proteção dos dados pessoais;
- d)Garantir os meios técnicos, humanos e logísticos necessários ao bom funcionamento das Férias (Cri)Ativas, de acordo com os critérios exigidos pela lei;
- e)Assegurar o acompanhamento permanente dos participantes por uma equipa técnica devidamente preparada e habilitada para o exercício das funções a desempenhar;
- f)Fazer cumprir o programa delineado e aprovado, salvo por razões de ordem técnica, meteorológica ou de força maior;
- g)Dar prévio conhecimento das alterações a efetuar ao programa das atividades às entidades competentes, aos participantes e, sempre que possível, aos seus Pais e/ou Encarregado de Educação;
- h)Assegurar que todos os participantes das Férias (Cri)Ativas estão abrangidos por um seguro de acidentes pessoais, com valor mínimo e âmbito de cobertura fixados de acordo com a legislação em vigor;
- i)Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes das normas de saúde, higiene e segurança;
- j)Garantir a presença de um Monitor para cada dez participantes;
- k)Disponibilizar alimentação aos participantes, nos termos do previsto no artigo 24.º do presente Regulamento;
- l)Garantir que, caso as atividades se realizem nas praias, que estas sejam devidamente concessionadas ou em condições de segurança garantida por uma pessoa coletiva de direito público;
- m)Garantir o transporte, de acordo com o definido no programa de atividades das Férias (Cri)Ativas, assegurando o estabelecido na legislação especial de transporte coletivo de crianças e jovens;
- n)Assegurar a existência de locais e meios seguros adequados à realização das atividades;
- o)Disponibilizar durante todo o período das Férias (Cri)Ativas, através do seu Coordenador, documentos atualizados nos quais constem o programa das atividades, o projeto pedagógico e de animação, o Regulamento, identificação das pessoas que constituem a Equipa Técnica, apólice de seguro obrigatório, listagem definitiva dos participantes e contactos do centro de saúde, autoridades policiais e corporações de bombeiros locais;
- p)Aplicar com rigor o Regulamento, o projeto pedagógico e de animação, assim como a legislação em vigor aplicável às Férias (Cri)Ativas;
- q)Disponibilizar um livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor.