Constituem deveres dos Pais e/ou Encarregados de Educação:
- a)Preencher corretamente a ficha de inscrição do seu educando, apresentando todas as informações e documentos que se mostrem relevantes à integração nas Férias (Cri)Ativas;
- b)Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos pela Entidade Promotora;
- c)Prestar, por escrito, todas as informações importantes no momento da inscrição (p.e. necessidades de alimentação específica, condição física e/ou funcional, cuidados especiais de saúde ou medicação a ser ministrada);
- d)Informar a Entidade Promotora sobre comportamentos de risco que o seu educando possa ter e/ou cuidados especiais a ter em virtude de eventuais acontecimentos problemáticos;
- e)Conhecer e fazer cumprir o presente regulamento interno das Férias (Cri)Ativas, responsabilizando o seu educando (participante), pelo seu cumprimento, bem como das decisões e orientações dadas pela Equipa Técnica;
- f)Cumprir os horários de funcionamento das Férias (Cri)Ativas, previamente indicados no programa de atividades;
- g)Informar, por escrito, a Entidade Promotora em caso de falta ou atraso na chegada ou saída antecipada no final das atividades;
- h)Garantir que o seu educando leva vestuário apropriado para participar nas atividades das Férias (Cri)Ativas;
- i)Fazer chegar o participante ao ponto de encontro no início do período de atividades e aí o recolher no final desse mesmo período;
- j)Assumir todos os prejuízos causados com dolo ou negligência do seu educando à Entidade Promotora ou a terceiros;
- k)Não interferir/intervir, seja em que o momento for, nas atividades das Férias (Cri)Ativas, sem autorização expressa do Coordenador e da Entidade Promotora;
- l)Comunicar, por escrito, à Entidade Promotora toda e qualquer situação considerada anómala;
- m)Evitar que o seu educando traga objetos de valor para as Férias (Cri)Ativas;
- n)Não permitir que o seu educando leve para as Férias (Cri)Ativas:
1) Bebidas alcoólicas, tabaco e estupefacientes;
2) Medicamentos, exceto nos casos previstos no artigo 27.º;
3) Objetos cortantes ou outros que, pela sua perigosidade, coloquem em risco a integridade física dos intervenientes.