- 1 -As Férias (Cri)Ativas podem decorrer nos períodos de interrupção letiva do Natal, da Páscoa e do verão, em complementaridade com o calendário letivo e em função das necessidades diagnosticadas.
- 2 -As Férias (Cri)Ativas assumem o formato semanal, entre segunda e sexta-feira, excluindo feriados nacionais e municipal, podendo cada jovem estar inscrito em mais do que uma semana de atividades;
- 3 -O horário de início e de término, assim como o programa, serão estabelecidos em cada período de atividades e divulgados antecipadamente.
- 4 -Pontualmente, o programa poderá prever saídas e visitas a locais de interesse, fora das instalações municipais ou do território do concelho de Mafra.
Artigo 24.º — Duração e Horário
Vigente desde: 23/01/2024