- 1 -Em caso de acidente ou doença, os participantes serão socorridos na Unidade de Saúde Pública mais próxima, sendo os Pais e/ou Encarregados de Educação avisados imediatamente.
- 2 -Caso hajam cuidados especiais de saúde a prestar aos jovens, os Pais e/ou Encarregados de Educação deverão indicar no formulário de inscrição e avisar o Monitor ou Auxiliar que se encontra adstrito à atividade onde o jovem está inscrito.
- 3 -Os medicamentos enviados pelos Pais e/ou Encarregados de Educação devem estar identificados com o nome do jovem escrito na respetiva embalagem, devendo fazer-se acompanhar de prescrição médica, com as indicações de posologia e horário de toma.
Artigo 27.º — Saúde
Vigente desde: 23/01/2024