- 1 -No ato da inscrição, o Encarregado de Educação deverá indicar o nome das pessoas a quem o jovem poderá ser entregue, não sendo permitida a entrega deste a quem não se encontre devidamente autorizado.
- 2 -Se um dos progenitores se encontrar impedido judicialmente de contactar com o jovem, deve ser entregue fotocópia da certidão emitida pelo tribunal, comprovativa da regulação ou inibição das responsabilidades parentais.
- 3 -Será atribuído um seguro, de acidentes pessoais, a todos os jovens participantes.
- 4 -Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas ou estupefacientes.
- 5 -Não é permitida a utilização de qualquer tipo de arma, objeto cortante, utensílio ou outro instrumento suscetível de pôr em causa a saúde e segurança dos outros participantes, dos responsáveis ou das instalações.
Artigo 26.º — Segurança
Vigente desde: 23/01/2024