- 1 -Os Encarregados de Educação que inscrevam mais do que um educando em simultâneo:
- a)Nas semanas do programa das Férias (Cri)Ativas; ou
- b)Nas semanas do programa Férias (Cri)Ativas e no programa das Atividades de Interrupção Letiva - projeto no âmbito da componente de apoio à família (jardins de infância e escolas básicas do 1.º ciclo), usufruem de um desconto de 20 % no valor da inscrição do 2.º educando e de 100 % no valor da inscrição do 3.º educando e seguintes, preferencialmente aplicado na comparticipação familiar das Férias (Cri)Ativas.
- 2 -Sempre que, através de uma análise socioeconómica do agregado familiar, se concluir pela onerosidade excessiva do encargo com a comparticipação familiar, pode o seu pagamento ser reduzido ou dispensado, de acordo com o previsto no Regulamento para a Atribuição de Apoios Sociais do Município de Mafra.
Artigo 6.º — Descontos
Vigente desde: 23/01/2024