- 1 -O pagamento é efetuado através da Referência Multibanco indicada, para o efeito, na respetiva fatura enviada.
- 2 -O pagamento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até ao prazo limite indicado na fatura.
- 3 -Na falta de cumprimento do estabelecido no número anterior, no caso de não ser comunicada a desistência, nos termos do artigo 8.º do presente regulamento, e se pretender frequentar a semana de atividades, o valor de inscrição sofrerá um acréscimo de 10 %.
- 4 -No caso previsto no número anterior, os pagamentos serão exclusivamente efetuados mediante a modalidade de pagamento que vier a ser indicada pela Entidade Promotora.
- 5 -Na situação prevista nos n.os 3 e 4 do presente artigo, caso o pagamento permaneça por realizar até à data limite fixada para o efeito, a inscrição será desconsiderada.
Artigo 7.º — Formas e Prazos de Pagamento
Vigente desde: 23/01/2024