- 1 -As desistências deverão ser sempre comunicadas por escrito, nos seguintes termos:
- a)Nas desistências comunicadas até oito dias úteis antes do início da atividade haverá lugar à restituição do montante total da inscrição, caso este já tenha sido pago;
- b)Nas desistências comunicadas num prazo inferior a oito dias úteis antes do início da atividade, haverá lugar ao pagamento de 50 % do valor de inscrição.
- 2 -Sempre que os serviços municipais detetem que o jovem não frequenta a semana de atividades para a qual tem inscrição sem que tenha sido efetuada a comunicação de desistência, não haverá lugar à restituição do valor de inscrição.
- 3 -Por motivo de doença ou acidente, será aplicado o desconto de 80 % sobre o valor dia, por cada dia de ausência na mesma semana de atividades, por período igual ou superior a três dias consecutivos, devidamente justificado, por escrito, pelo médico e mediante a apresentação de requerimento, no prazo de cinco dias úteis, a contar do início da ausência.
Artigo 8.º — Desistências e Faltas
Vigente desde: 23/01/2024