- 1 -O documento administrativo é a evidência de atos, factos e formalidades que constituem o testemunho da atividade legal e administrativa, assegurando a prova de um facto ou ação, produzindo efeitos na organização, bem como na sua relação com entidades terceiras.
- 2 -O processo administrativo é o conjunto de documentos devidamente ordenados em que se traduzem os atos e formalidades que integram o procedimento administrativo.
- 3 -Os documentos e os processos administrativos, doravante designados por documentos e processos, produzidos em ambiente eletrónico ou analógico, designadamente em papel, têm como características serem autênticos, fidedignos, íntegros, utilizáveis e seguros.
Artigo 10.º — Definições
Vigente desde: 16/01/2025