- 1 -A reclassificação de documentos e processos é uma operação através da qual se altera a classificação que havia sido inicialmente atribuída.
- 2 -A reclassificação de documentos e processos aplica-se exclusivamente em caso de erro, com a alteração de código de classificação e dando origem a um novo número de processo.
- 3 -A reclassificação de processos é da competência do serviço gestor do processo e deve ser assegurada na fase de criação ou no momento de arquivo do processo.
- 4 -Em caso de dúvida na reclassificação de processos, o serviço gestor do processo deve proceder à recolha de parecer do serviço de arquivo, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 24.º
Artigo 27.º — Reclassificação
Vigente desde: 16/01/2025