- 1 -Fica vedada aos serviços a atribuição de novas classificações que não se encontrem previstas no referencial ou na legislação em vigor, sem a recolha prévia de parecer obrigatório e vinculativo do serviço de arquivo.
- 2 -Compete aos serviços proceder à elaboração e submissão, por meio eletrónico, de proposta legalmente fundamentada sobre a inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos.
Artigo 28.º — Atualização da classificação
Vigente desde: 16/01/2025