- 1 -Fica vedada aos serviços a atribuição de novas decisões de avaliação que não se encontrem previstas no referencial ou na legislação em vigor, sem a recolha prévia de parecer obrigatório e vinculativo do serviço de arquivo, assinaladamente:
- a)Aplicação de prazos de conservação administrativa inferiores aos estabelecidos;
- b)Criação de novas formas de contagem do prazo de conservação administrativa;
- c)Alteração do destino final dos processos de conservação para conservação parcial ou para eliminação;
- d)Alteração do destino final dos processos de conservação parcial para eliminação.
- 2 -Compete aos serviços proceder à elaboração e submissão, por meio eletrónico, de proposta legalmente fundamentada sobre a alteração das decisões de avaliação de processos.
- 3 -Compete ao serviço de arquivo a articulação técnica com o órgão de coordenação, no fiel cumprimento das orientações emanadas superiormente.
Artigo 31.º — Atualização da avaliação
Vigente desde: 16/01/2025