- 1 -A decisão avaliação e seleção de documentos e processos é uma competência do órgão de coordenação, cabendo aos serviços proceder à sua aplicação sob a coordenação do serviço de arquivo, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Compete ao serviço de arquivo apoiar os serviços na identificação e interpretação das decisões normalizadas de avaliação associados aos processos produzidos, aquando da preparação da operacionalização, nos termos previstos no artigo 25.º
- 3 -Compete ao serviço gestor do processo, em articulação com o serviço de arquivo, assegurar a aplicação das decisões de avaliação aos processos através da seleção.
- 4 -A seleção é uma operação que decorre da avaliação e consiste na separação dos documentos e processos em função da aplicação do destino final atribuído, nos termos da legislação em vigor.
- 5 -Compete ao serviço de arquivo, na posse da informação na sua completude, a aplicação das decisões de avaliação aos processos, expressos nos seguintes elementos informativos:
- a)Prazo de conservação administrativa;
- b)Forma de contagem do prazo;
- c)Destino final.
Artigo 30.º — Da decisão de avaliação e seleção
Vigente desde: 16/01/2025