- 1 -Na prossecução das atribuições e competências do Município de Soure, os serviços devem acolher e orientar-se pelos princípios gerais da atividade administrativa, acolhidos na legislação em vigor.
- 2 -O presente regulamento assenta em princípios gerais para a gestão de documentos administrativos produzidos, designadamente:
- a)Princípio da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses do cidadão, adotando comportamentos adequados aos fins prosseguidos;
- b)Princípio da proteção de dados pessoais, designadamente, princípios da licitude, da lealdade, da transparência, da finalidade, da minimização, da exatidão, da limitação da conservação, da integridade e da confidencialidade e responsabilidade;
- c)Princípio da gestão contínua, integrada e partilhada de documentos e processos administrativos, envolvendo os serviços e os trabalhadores;
- d)Princípio da normalização de práticas administrativas, uniformizando procedimentos a serem executados pelos serviços, permitindo a melhoria no acesso à informação, independentemente da fase de tramitação em que os processo se encontrem;
- e)Princípio da aplicação prática, conjugando o saber fazer em papel com novas práticas em ambiente eletrónico, proporcionado aos trabalhadores que produzem, tramitem e arquivem documentos, maior eficiência e eficácia no exercício das suas funções.
Artigo 4.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 16/01/2025