- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os serviços, enquanto produtores de documentos e processos administrativos que resultem da sua atividade legal e administrativa, no âmbito das suas competências próprias.
- 2 -Entende-se por serviços, as unidades orgânicas, as subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares, equipas de projeto e gabinetes de apoio.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/01/2025