- 1 -O controlo da tramitação de processos deve ser assegurado através da produção de evidências sobre os seus movimentos, com objetivo de atestar a sua integridade e otimizar a recuperação da informação.
- 2 -O controlo da tramitação processual em ambiente analógico, designadamente em papel, compete aos trabalhadores responsáveis pela inclusão de documentos no processo, em conformidade com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 18.º
Artigo 40.º — Controlo da tramitação de processos administrativos
Vigente desde: 16/01/2025