- 1 -O controlo dos acessos a documentos e processos deve respeitar a política definida, tendo em consideração os perfis e a atribuição de níveis de acesso aos trabalhadores.
- 2 -A definição de perfis de trabalhador e a consequente atribuição de permissões de acesso para efeitos de consulta, criação e atualização, são determinadas em função da intervenção do trabalhador nos processos e da condição em que o serviço se encontra relativamente a estes.
- 3 -Devem ser respeitadas as regras e orientações emanadas da legislação e normas internas em vigor sobre acesso e proteção de dados pessoais e sensíveis.
Artigo 41.º — Acesso a documentos administrativos na tramitação processual
Vigente desde: 16/01/2025