- 1 -A deliberação é uma decisão que, em regra, pode constituir um ato administrativo praticado pelas entidades competentes.
- 2 -As deliberações adquirem eficácia depois de aprovadas e assinadas as respetivas atas ou depois de assinadas as minutas de atas.
Artigo 46.º — Deliberação
Vigente desde: 16/01/2025