- 1 -O ofício é um documento com redação convencional, de comunicação escrita entre órgãos públicos e entre estes e os particulares, com caráter oficial.
- 2 -O ofício expedido surge, por norma, no decorrer do procedimento administrativo pelo que deve ser agregado ao respetivo processo.
- 3 -Na instrução do processo em suporte de papel, deve ser agregada uma cópia do ofício expedido.
Artigo 47.º — Ofício
Vigente desde: 16/01/2025