- 1 -O envio de processos e documentos digitais ao arquivo municipal, é feito através da plataforma de gestão documental em uso no Município de Soure;
- 2 -São enviados ao arquivo municipal os processos e documentos digitais com prazo de conservação definitiva, mantendo-se os restantes arquivados nos serviços;
- 3 -Compete ao arquivo municipal a produção de instruções referentes às diretivas do presente artigo.
Artigo 76.º — Diretivas para a preparação e envio de documentos em suporte digital
Vigente desde: 16/01/2025