- 1 -A preparação dos documentos e processos para entrega no serviço de arquivo compete aos serviços remetentes.
- 2 -A preparação dos documentos e processos para entrega no serviço de arquivo deve assegurar o cumprimento dos seguintes requisitos obrigatórios:
- a)Higienização de unidades de instalação;
- b)Reacondicionamento de unidades de instalação, quando aplicável;
- c)Atribuição e aposição de um número sequencial a cada unidade de instalação, pela ordem convencional para cada entrega;
- d)Elaboração do documento comprovativo de entrega.
- 3 -O transporte de documentos e processos, por ocasião de uma transferência ordinária ou extraordinária, compete aos serviços remetentes.
- 4 -O fracionamento do transporte deve ser assegurado em viaturas de média dimensão, ainda que daí resulte várias deslocações, sempre que se observe um grande volume de documentos e processos para entrega no serviço de arquivo.
- 5 -A coordenação de preparação, transporte e instalação de documentos e processo compete ao serviço de arquivo.
Artigo 75.º — Diretivas para a preparação, transporte e instalação de documentos administrativos em suporte analógico
Vigente desde: 16/01/2025