- 1 -A avaliação e seleção de documentos e processos pode ocorrer na fase pós-genésica, quando se encontrem acumulados nos espaços de armazenamento afetos a serviços, nos termos previstos na legislação em vigor.
- 2 -Compete ao serviço de arquivo assegurar e coordenar a aplicação da avaliação e seleção de documentos e processos.
- 3 -Compete ao serviço de arquivo, emitir parecer em matéria de prazos de conservação administrativa e destinos finais a atribuir nos seguintes contextos:
- a)Sobre documentos e processos omissos na legislação em vigor;
- b)Sobre a ampliação de prazos ou a alteração de destinos finais de documentos e processos previstos na legislação em vigor.
- 4 -Não obstante o disposto nos números anteriores, o serviço de arquivo reserva-se o direito de consultar ou solicitar parecer ao serviço competente pelas matérias jurídicas ou qualquer outro pertinente para a determinação de prazos de conservação administrativa ou destinos finais, no garante de direitos e deveres, bem como na preservação da memória institucional.
Artigo 78.º — Avaliação e seleção de documentos e processos acumulados
Vigente desde: 16/01/2025