- 1 -A eliminação consiste na destruição de documentos e processos, bem como dos dados sensíveis, pessoais e administrativos neles registados, de forma a inviabilizar a sua leitura, reconstituição e recuperação.
- 2 -Compete ao serviço de arquivo coordenar com os serviços as formalidades internas para a eliminação, bem como assegurar a destruição de documentos e processos, nos termos previstos na legislação em vigor.
- 3 -Fica vedada a eliminação de documentos por parte dos serviços.
Artigo 79.º — Eliminação de documentos e processos acumulados
Vigente desde: 16/01/2025