- 1 -A transferência de suporte que consista na reprodução de documentos, destituída de valor probatório, pode ser realizada como forma de salvaguarda e preservação de documentos e processos e com o objetivo da sua comunicação.
- 2 -O cumprimento do disposto no número anterior deve processar-se de acordo com a legislação e normas técnicas internas em vigor, atendendo a critérios de racionalidade de meios e custos.
Artigo 81.º — Transferência de suporte
Vigente desde: 16/01/2025