- 1 -A eliminação de documentos e processos deve ser evidenciada através de auto de eliminação, comprovativo da destruição de património, cujo modelo consta no anexo n.º 8.
- 2 -A eliminação de documentos e processos deve obedecer às seguintes formalidades:
- a)Produzir, em duplicado, de auto de eliminação pelo serviço de arquivo;
- b)Validar o auto de eliminação através da aposição de data, carimbo, assinatura autógrafa, eletrónica ou outro meio de comprovação da autoria pelos responsáveis dos serviços, e pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem este delegar os respetivos poderes para o efeito;
- c)Conservar o auto de eliminação, a título definitivo, pelo serviço de arquivo;
- d)Submeter um exemplar do auto de eliminação ao órgão de coordenação.
- 3 -A eliminação de documentos e processos deve ser efetuada de acordo com a calendarização determinada pelos serviços de arquivo.
Artigo 80.º — Formalidades da eliminação
Vigente desde: 16/01/2025