- 1 -Com o registo definitivo de inscrição, na sequência da apresentação dos documentos necessários para o efeito no balcão de atendimento ao público da BMS, é imediatamente emitido, a título gratuito, um cartão de utilizador da BMS, que permite ao seu titular usufruir dos seguintes serviços:
- a)Serviço de empréstimo domiciliário;
- b)Serviço de consulta local de documentos em diversos suportes; e,
- c)Serviço de acesso à internet.
- 2 -O cartão de utilizador deve ser apresentado perante funcionário do Município de Silves afeto à BMS, sempre que solicitado, assim como a sua utilização pressupõe a aceitação e cumprimento das disposições constantes do presente regulamento.
- 3 -O cartão de utilizador é de uso pessoal, não podendo ser transmitido ou cedido a terceiros, sob pena de cancelamento da inscrição e proibição do acesso aos serviços mencionados no n.º 1.
- 4 -Exceciona-se do disposto no número anterior a possibilidade do titular de cartão de utilizador autorizar a entrega e devolução de documentos com o seu cartão, por outra pessoa por si indicada, circunstância que deve sempre ser antecipadamente comunicada num dos balcões de atendimento ao público da BMS.
- 5 -Os pais, tutores ou encarregados de educação dos menores de 16 anos são responsáveis pelos cartões de utilizador dos seus filhos, tutelados ou educandos.
- 6 -Em qualquer circunstância, o titular do cartão de utente é responsável pelos movimentos e empréstimos domiciliários efetuados através do seu cartão.
Artigo 19.º — Cartão de Utilizador
Vigente desde: 03/11/2020