- 1 -O programa de gestão documental da BMS permite ao interessado optar entre a utilização do cartão de utilizador ou do cartão de cidadão.
- 2 -A opção pela utilização do cartão de cidadão, não isenta o utilizador da aceitação e do cumprimento das disposições constantes do presente regulamento.
Artigo 20.º — Cartão Alternativo
Vigente desde: 03/11/2020