- 1 -Aos utilizadores da BMS é garantida a proteção de dados pessoais e da sua imagem, nos termos da lei e regulamento comunitário aplicável.
- 2 -Os dados pessoais recolhidos no ato de inscrição na BMS destinam-se a ser processados informaticamente, nos termos definidos pela legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, e destinam-se a ser utilizados para fins estatísticos, de gestão de utilizadores e empréstimos, bem como para divulgação das atividades e serviços da BMS.
- 3 -É garantida a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos pelos utilizadores da BMS, qualquer que seja o serviço utilizado, não sendo cedida a terceiros qualquer informação que possa configurar a violação da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, salvo ordem judicial em contrário.
- 4 -É garantido ao titular de dados pessoais o direito de acesso, retificação e eliminação de qualquer dado pessoal que lhe diga respeito, bem como de oposição ao seu tratamento, devendo o pedido ser formulado por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Silves.
Artigo 23.º — Proteção de Dados Pessoais e da Imagem
Vigente desde: 03/11/2020