Aos utilizadores da BMS assiste, designadamente, o direito a:
- a)Circular livremente em todos os espaços públicos da BMS;
- b)Retirar das estantes em livre acesso os documentos ou informação que pretenda consultar, ler, visionar ou ouvir;
- c)Consultar livremente o catálogo coletivo da BMS;
- d)Solicitar a consulta da informação da área de depósito;
- e)Requisitar os documentos disponíveis para empréstimo domiciliário, mediante a apresentação de cartão de utilizador;
- f)Utilizar dispositivos digitais de uso pessoal para a reprodução digital de documentos da BMS, nos termos e condições admitidas no presente regulamento e na lei;
- g)Utilizar os recursos informáticos da BMS, mediante inscrição como utilizador;
- h)Usufruir de todos os demais recursos e serviços disponibilizados pela BMS, nos termos do presente regulamento;
- i)Ver assegurada a confidencialidade sobre os seus dados pessoais e imagem;
- j)Ser informado sobre a organização, funcionamento, serviços, recursos e atividades da BMS;
- k)Participar em todas as atividades e eventos culturais promovidos ou divulgados na BMS, desde que destinados ao público em geral;
- l)Solicitar o apoio dos funcionários do Município de Silves afetos à BMS;
- m)Ser atendido segundo os princípios de respeito mútuo e de cordialidade a que obrigam todas as relações interpessoais;
- n)Dispor de um ambiente agradável e propício à leitura e à consulta de documentos;
- o)Sugerir a aquisição de obras em diversos suportes; e,
- p)Apresentar sugestões e propostas, bem como críticas e reclamações fundamentadas sobre o funcionamento da BMS, e obter resposta às mesmas.