- 1 -O Município de Silves disponibiliza serviços e promove a realização de atividades de natureza cultural, educativa e informativa, nas instalações da BMS, de forma harmoniosa, integrada e diversificada, visando a prossecução de interesses próprios das populações e o desenvolvimento cultural do concelho de Silves.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, são aprovados por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Silves, com base em informação do responsável da BMS ou de quem o substitua, os serviços e as atividades suscetíveis de serem realizadas na BMS.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a BMS disponibiliza aos seus utilizadores, nomeadamente, os seguintes serviços e atividades:
- a)Consulta local de documentos em diversos suportes;
- b)Empréstimo presencial, domiciliário e interbibliotecas;
- c)Acesso aos recursos informáticos;
- d)Acesso aos recursos audiovisuais e multimédia;
- e)Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares;
- f)Exposições e mostras bibliográficas;
- g)Visitas à Biblioteca;
- h)Atividades de promoção do livro e da leitura;
- i)Serviço educativo;
- j)Biblioteca de praia;
- k)Serviço de referência; e,
- l)Serviço de reprografia.
- 4 -Os serviços prestados pela BMS são gratuitos, com exceção do serviço de reprografia, impressões e digitalizações, e eventuais atividades de caráter comercial associadas ou enquadradas em atividades culturais promovidas pela BMS.
Artigo 28.º — Serviços e Atividades
Vigente desde: 03/11/2020