- 1 -A consulta local de documentos é aquela que é efetuada exclusivamente nas instalações da BMS, dentro dos seus horários de funcionamento, nos espaços ou locais reservados para o efeito.
- 2 -No âmbito da consulta local de documentos, compete ao serviços competentes da BMS determinar o regime de acesso dos utilizadores ao acervo documental da BMS, o qual pode ser livre, condicionado ou reservado.
- 3 -Estão sujeitos ao regime de acesso livre os documentos arrumados nas estantes das salas de leitura, cuja consulta não está sujeita a qualquer pedido de autorização ou requisição.
- 4 -Estão sujeitos ao regime de acesso condicionado os documentos cuja consulta implica a requisição prévia do documento, designadamente:
- a)Os documentos que se encontram armazenados no depósito;
- b)As coleções especiais, nomeadamente a coleção Dr. Garcia Domingues e outras que venham a ser incorporadas futuramente; e,
- c)Os documentos áudio e audiovisuais, aos quais os utilizadores têm acesso apenas aos invólucros, devendo os respetivos conteúdos ser solicitados a um dos funcionários do Município de Silves afetos à BMS.
- 5 -Estão sujeitos ao regime de acesso reservado os documentos assinalados com uma bola vermelha na sua lombada e que, pela sua natureza, valor ou estado de conservação, só possam ser consultados no espaço da Biblioteca.
Artigo 29.º — Consulta Local de Documentos
Vigente desde: 03/11/2020